O que é a CNC e por que a revisão das sanções importa

A CNC (Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo) e uma das maiores entidades representativas do setor empresarial brasileiro, representando mais de 6 milhões de empresas. Quando a CNC pede formalmente a revisão das sanções previstas na lei do IBS e da CBS, o sinal e claro: o setor produtivo considera as penalidades desproporcionais e, se mantidas, podem criar um ambiente de insegurança jurídica na transição tributaria.

O pedido de revisão concentra-se nas sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar 214/2025, que regulamentou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A CNC argumenta que as multas pelo descumprimento das novas obrigações acessórias foram definidas sem considerar adequadamente o porte das empresas e o período de adaptação necessário para um sistema tributário completamente novo.

Para contadores e empresários, a discussão e prática e imediata: se as sanções forem revisadas antes de setembro de 2026, o custo de erros no período de adaptação pode ser significativamente menor. Se mantidas como estão, um erro de preenchimento de campo no XML da NF-e com IBS e CBS pode resultar em multa de valor desproporcionalmente alto para pequenas e medias empresas.

Base Legal e Legislação

As sanções do IBS e da CBS estão previstas na Lei Complementar 214/2025, regulamentada pelo Comité Gestor do IBS (CGIBS) e pela Receita Federal. A CNC protocolou pedido de revisão perante o CGIBS e o Ministério da Fazenda, argumentando desproporcionalidade em relação ao porte das empresas e ao período de transição.

Como funcionam as sanções do IBS e da CBS na lei atual

A LC 214/2025 estabelece um regime sancionatório para o IBS e a CBS que inclui multas por descumprimento de obrigações acessórias (como não emitir NF-e com os campos corretos), multas por recolhimento em atraso (com acréscimo de juros Selic), e penalidades por informações incorretas nas declarações fiscais.

A crítica central da CNC e que as multas pelo descumprimento de obrigações acessórias foram calibradas para empresas de grande porte sem considerar adequadamente o impacto sobre microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. Uma multa fixa de valor absoluto representa um percentual muito maior do faturamento de uma empresa com receita mensal de R$ 50.000 do que de uma empresa com receita de R$ 5 milhões.

Outro ponto levantado e o período de adaptação. Como o IBS e a CBS são tributos completamente novos, com lógica de credito diferente do ICMS e do PIS/Cofins, e natural que ocorram erros involuntários no período inicial de operação. A CNC pede que as sanções sejam progressivas, com advertência e prazo para correção antes da aplicação de multas, pelo menos durante os primeiros 12 a 24 meses de vigência plena do novo sistema.

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Aliquotas e Prazos Fiscais

Em 2026, CBS a 0,1% (fase teste, compensável com PIS/Cofins). Em 2027, aliquotas sobem e as sanções do regime definitivo começam a ter aplicação mais ampla. O pedido de revisão da CNC busca que o regime sancionatório proporcional esteja vigente antes da virada para 2027.

Principais pontos do pedido de revisão da CNC

O pedido formal da CNC concentra-se em três eixos principais:

  • Proporcionalidade por porte de empresa: multas escalonadas conforme o faturamento, de modo que microempresas e pequenas empresas paguem fração proporcional ao seu tamanho, não um valor absoluto igual ao de grandes corporações.
  • Regime de advertência progressiva: antes da aplicação de multa, o fisco deveria emitir notificação com prazo para correção do erro, especialmente durante os primeiros 24 meses de vigência do IBS e CBS, quando o nível de desconhecimento do sistema ainda e alto.
  • Exclusão de penalidades por erro de boa-fe na transição: a entidade pede que erros claramente involuntários, sem redução do tributo efetivamente devido, não sejam punidos com multa qualificada de 150%, que é reservada para casos de fraude comprovada.

A CNC também propôs que o regime sancionatório seja regulamentado pelo CGIBS de forma coordenada com os estados e municípios, evitando que cada ente federativo aplique interpretações próprias sobre o que constitui descumprimento e qual e a sanção cabivel. A uniformidade das regras e um ponto crítico para empresas que operam em múltiplos estados.

Como se preparar para as sanções do IBS e CBS: passo a passo

Independente do resultado do pedido de revisão da CNC, a prudência recomenda que empresas e escritórios se preparem para o regime atual. Se as sanções forem revisadas, o custo de estar preparado e zero. Se não forem, o custo de não estar preparado pode ser alto.

Passo 1 - Mapear todas as obrigações acessórias do IBS e CBS: identifique quais declarações, campos de NF-e e registros de SPED passam a ter campos de IBS e CBS obrigatórios a partir de setembro de 2026. A Receita Federal e o CGIBS publicaram guias técnicos com os novos leiautes.

Passo 2 - Auditar o sistema de emissão de NF-e: confirme com o fornecedor do sistema que os campos de IBS e CBS serão calculados e preenchidos corretamente na primeira nota emitida após a virada. Um teste em ambiente de homologação antes de setembro e essencial.

Passo 3 - Treinamento da equipe em IBS e CBS: a equipe fiscal precisa entender a diferença entre IBS e CBS, a lógica de credito de cada um, e como identificar um erro de escrituração antes que ele vire uma penalidade.

Passo 4 - Monitorar a tramitação do pedido da CNC: acompanhe as publicações do CGIBS e do Ministério da Fazenda sobre eventuais alterações no regime sancionatório. Qualquer regulamentação complementar que altere multas ou prazos será publicada no Diário Oficial e nos portais oficiais do CGIBS e da Receita Federal.

Exemplo prático: impacto de uma sanção do IBS sem revisão

Imagine uma empresa de pequeno porte com faturamento mensal de R$ 80.000, enquadrada no Lucro Presumido, que comete um erro de preenchimento no campo de CBS na NF-e em outubro de 2026, logo após a virada. O sistema calcula CBS de 0,1% sobre uma nota de R$ 15.000, mas o campo e preenchido incorretamente como zero.

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Risco de Multa

Sob o regime atual da LC 214/2025, um erro de obrigação acessória pode resultar em multa de valor fixo independente do porte da empresa. Para empresas de pequeno porte, esse valor pode representar uma fração significativa do faturamento mensal. O pedido da CNC e exatamente para que esse tipo de erro inicial, especialmente involuntário, tenha tratamento proporcional e com prazo para correção.

Se a revisão da CNC for aprovada e o regime progressivo implantado, a empresa receberia uma notificação com prazo de, por exemplo, 30 dias para corrigir o erro e retificar a declaração, sem multa. Se não corrigida no prazo, ai sim a multa seria aplicada, mas em valor proporcional ao porte da empresa.

Comparação entre o regime atual e o regime proposto pela CNC

AspectoRegime atual (LC 214/2025)Regime proposto pela CNC
Multa por obrigação acessóriaValor fixo por descumprimentoProporcional ao faturamento
Primeiro erro involuntárioMulta imediataNotificação + prazo de correção
Fraude comprovadaMulta qualificada (150%)Mantida (sem alteração)
Período de adaptaçãoNão previsto24 meses de regime progressivo
Uniformidade entre estadosPode variar por regulamentação estadualRegras únicas via CGIBS

Pontos positivos e limitações do pedido de revisão

O pedido da CNC tem fundamento solido do ponto de vista de política tributaria. Sanções desproporcionais em sistemas novos geram litigiosidade desnecessária, sobrecarregam o CARF e o Poder Judiciário, e criam insegurança jurídica que inibe investimentos. A revisão, se aprovada, beneficia principalmente as empresas menores, que são as que mais precisam de um período de adaptação com custo reduzido.

A limitação e política: o Ministério da Fazenda tem resistência histórica a reduzir o poder sancionatório do fisco, e o CGIBS ainda esta em fase de estruturação e pode não ter urgência em regulamentar o regime sancionatório antes de setembro de 2026. Empresas e escritórios não devem planejar com base em uma revisão que ainda não aconteceu.

Casos de uso reais: quem e mais afetado pelo regime atual

Microempresas e MEIs fora do Simples Nacional: que precisam emitir NF-e com campos de IBS e CBS a partir de setembro. O nível de conhecimento técnico nesse segmento e mais baixo e o risco de erro involuntário e proporcionalmente maior.

Prestadores de serviços ao consumidor final: que emitem alto volume de NFS-e de pequeno valor. Um erro sistemático de preenchimento em múltiplas notas pode resultar em autuação sobre toda a serie, o que é desproporcional para o valor em jogo.

Escritórios contabeis que atendem muitas empresas de pequeno porte: precisam estar atentos para orientar cada cliente sobre a importância de testar o sistema antes de setembro e documentar qualquer erro como involuntário, o que pode ser relevante em eventual defesa administrativa.

Empresas de varejo e distribuição com muitas notas por dia: que tem alto risco operacional de erro em campos novos do XML. Um erro de campo multiplicado por centenas de notas ao dia e um passivo tributário que pode crescer rapidamente antes de ser detectado.

Dicas e boas práticas para o período de adaptação

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Dica Prática

Independente do resultado do pedido de revisão da CNC, documente o processo de adaptação ao IBS e CBS do seu escritório e dos seus clientes. Registros de treinamento, testes em homologação e comunicações com o fornecedor de sistema são evidências de boa-fe que podem ser usadas em eventual defesa administrativa.

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Dica Prática

Acompanhe as publicações do CGIBS (cgibs.gov.br) e do Ministério da Fazenda sobre o regime sancionatório do IBS e CBS. Qualquer revisão que for aprovada será publicada como instrução normativa ou regulamento antes de entrar em vigor, dando tempo para adaptar o planejamento de compliance.

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Dica Prática

Ao identificar um erro de preenchimento de campo de IBS ou CBS após a emissão da nota, proceda com a carta de correção ou cancelamento dentro do prazo permitido, antes que o fisco detecte a divergência. A correção proativa e sempre tratada com mais leveza do que o erro detectado por cruzamento automático.

Atenção Fiscal

Não planeje com base na hipótese de que as sanções serão revisadas antes de setembro de 2026. Prepare sistemas e equipe para o regime atual. Se a revisão vier, e um bónus. Se não vier, você já esta coberto.

Vale a pena acompanhar esse processo?

Para escritórios contabeis e departamentos fiscais: sim, definitivamente. O resultado do pedido da CNC afeta diretamente o custo de adaptação para todos os clientes. Mesmo que a revisão não seja aprovada integralmente, qualquer ajuste parcial no regime sancionatório pode fazer diferença no custo de compliance para empresas de pequeno e médio porte durante a transição.

Para empresas: o mais importante e garantir que a adaptação ao IBS e CBS seja feita corretamente, independente de como ficar o regime de sanções. Uma empresa bem preparada não sofre penalidade, independente de multas altas ou baixas. O investimento em adaptação e muito menor do que qualquer sanção que possa ser aplicada.

O próximo passo e designar um responsável no escritório ou departamento fiscal para monitorar as publicações do CGIBS e da Receita Federal sobre o regime sancionatório. Quando sair qualquer regulamentação complementar sobre sanções do IBS e CBS, esse responsável deve avaliar o impacto e atualizar os clientes imediatamente.