O que é o CFOP e por que o Encat alterou as regras para NFC-e

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o código de 4 dígitos que classifica cada operação fiscal em uma nota fiscal: venda, devolução, transferência, remessa, entre outros. Ele define como a operação e tributada e como deve ser escriturada no SPED e demais obrigações acessórias.

Em julho de 2026, o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou um ajuste nas regras de CFOP especificamente para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrónica), com vigência a partir de agosto de 2026. A mudança afeta o grupo de CFOPs permitidos para emissão de NFC-e e altera a interpretação de alguns códigos em operações de varejo presencial.

A NFC-e já tinha restrições próprias de CFOP desde sua criação, mas operações mistas, devoluções parciais e vendas com entrega futura geravam duvidas. O novo ajuste do Encat clarifica esses cenários e define quais CFOPs são aceitos ou rejeitados pela SEFAZ na validação do documento.

⚖️
Base Legal e Legislação

As regras de CFOP para NFC-e estão previstas no Ajuste SINIEF 07/2005 e atualizações posteriores do Encat. A alteração com vigência agosto/2026 foi publicada pelo Encat em julho de 2026 e comunicada as SEFAZ estaduais para atualização dos schemas de validação.

Como funciona a classificação de CFOP na NFC-e

O CFOP começa com um digito que indica a natureza da operação: 1 (entrada dentro do estado), 2 (entrada de outro estado), 3 (entrada do exterior), 5 (saída dentro do estado), 6 (saída para outro estado), 7 (saída para o exterior). Para a NFC-e, que é um documento de venda ao consumidor final presencial, o grupo correto e sempre o 5.xxx (saída dentro do estado).

Dentro do grupo 5, os principais CFOPs usados em NFC-e eram: 5.102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), 5.405 (venda de mercadoria sujeita ao regime ICMS-ST), 5.949 (outra saída de mercadoria não especificada), entre outros. A novidade do Encat e que alguns CFOPs do grupo 6 (saída interestadual) que eram aceitos por tolerância em certas operações passam a ser bloqueados na NFC-e.

Além disso, o Encat padronizou o tratamento de devolução de venda em NFC-e: o CFOP 5.411 (devolução de compra para comercialização em operações com ICMS-ST) e 5.202 (devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) passam a ter restrições específicas por UF, e a devolução só pode ser feita pelo mesmo CFOP da venda original.

💡
Dica Prática

Se o seu sistema de PDV usa CFOP 6.102 ou 6.405 para qualquer operação em NFC-e, revise urgente. A partir de agosto, a SEFAZ rejeita o documento com erro de schema antes mesmo de processar o ICMS.

O que muda a partir de agosto de 2026

As principais mudanças são três: restrição de CFOPs interestaduais na NFC-e, padronização de CFOPs de devolução e atualização das regras para venda com entrega futura. Veja cada uma em detalhes:

  • CFOPs interestaduais bloqueados: CFOPs do grupo 6 (6.102, 6.405, 6.107, etc.) passam a ser rejeitados na NFC-e em todos os estados que aderirem ao ajuste. A NFC-e e exclusiva para operações presenciais dentro do estado do emitente.
  • Devolução deve espelhar a venda original: se a venda foi com CFOP 5.102, a devolução deve ser 5.202. Se a venda foi com 5.405, a devolução deve ser 5.411. Misturar CFOPs na devolução será rejeitado pela SEFAZ.
  • Venda com entrega futura (CFOP 5.922): o uso deste CFOP em NFC-e fica restrito. Para entregas futuras, a orientação do Encat e emitir NF-e (modelo 55) em vez de NFC-e (modelo 65).
  • Venda a consumidor final de outro estado: a NFC-e continua sendo aceita para turistas e compradores de outros estados que retiram presencialmente, mas o CFOP deve ser 5.102 (não 6.102). O diferencial de ICMS (DIFAL) quando aplicável deve ser controlado separadamente.
📊
Aliquotas e Prazos Fiscais

Vigência: 01/08/2026. CFOPs afetados na NFC-e: grupo 6.xxx (bloqueio), 5.202/5.411 (devolução espelhada), 5.922 (restrição de entrega futura). Estados que ainda não atualizaram o schema de validação podem ter período de tolerância até 90 dias após a publicação.

Como adaptar o PDV e ERP: passo a passo

A adaptação e relativamente rápida se o sistema de PDV ou ERP tiver configuração de CFOP por tipo de operação. O risco e que a maioria dos sistemas define o CFOP de forma fixa por cadastro de produto, e qualquer exceção (devolução, entrega futura) exige ajuste manual.

Passo 1 - Mapeie os CFOPs em uso no seu PDV: liste todos os CFOPs que aparecem nas NFC-e emitidas nos últimos 30 dias. Identifique se ha algum do grupo 6 (6.xxx), qualquer CFOP 5.922, ou devoluções com CFOPs que não espelham a venda original.

Passo 2 - Corrija o cadastro de operações: para cada tipo de venda presencial, confirme que o CFOP configurado esta no grupo 5.xxx. Atualize os cadastros de devolução para garantir que 5.202 responde a 5.102 e 5.411 responde a 5.405.

Passo 3 - Revise operações de entrega futura: se o seu negócio faz vendas presenciais com entrega posterior (moveis, eletrodomésticos, delivery programado), avalie migrar essas operações para NF-e modelo 55 em vez de NFC-e.

Passo 4 - Teste antes de agosto: emita NFC-e de homologação com os novos CFOPs para confirmar que a SEFAZ do seu estado já validou o schema atualizado. Se a homologação rejeitar, entre em contato com o fornecedor do sistema ou com a SEFAZ estadual.

Exemplo prático: farmácia com venda normal e devolução

Uma farmácia emite NFC-e de venda de medicamento (CFOP 5.405, mercadoria com ICMS-ST). O cliente volta no dia seguinte para devolver o produto. Como ficou após a mudança:

Venda original:
  NFC-e | CFOP 5.405 | ICMS-ST | Valor: R$ 48,90

Devolução (antes da mudança - aceito mas irregular):
  NFC-e | CFOP 5.949 | Devolução genérica

Devolução (após agosto/2026 - correto):
  NFC-e | CFOP 5.411 | Espelha o CFOP 5.405 da venda

Se usar CFOP errado na devolução:
  Rejeição SEFAZ: regra de validação CFOP_DEVOLUCAO_NFC-e

O sistema de PDV da farmácia precisa ser configurado para que a operação de devolução vincule automaticamente o CFOP ao documento original. A devolução manual com CFOP 5.949 genérico será bloqueada.

Comparação: NFC-e vs NF-e para diferentes operações

Com as novas restrições de CFOP na NFC-e, fica mais clara a divisão entre os dois modelos. Saber quando usar cada um evita rejeição na SEFAZ:

OperaçãoDocumento corretoCFOP indicado
Venda presencial, cliente retira no localNFC-e (modelo 65)5.102 ou 5.405
Venda presencial com entrega futuraNF-e (modelo 55)5.116 ou 5.117
Venda para pessoa jurídicaNF-e (modelo 55)5.102 ou 5.405
Venda para consumidor de outro estado (retirada presencial)NFC-e (modelo 65)5.102 (não 6.102)
Devolução de venda com ICMS-STNFC-e (modelo 65)5.411 (espelha 5.405)

Pontos positivos e limitações da mudança

O ajuste do Encat e positivo do ponto de vista da conformidade: elimina ambiguidades que geravam escrituração inconsistente no SPED e reduz erros no calculo do DIFAL em operações interestaduais. Para o contador que cuida da escrituração mensal, menos CFOPs divergentes significa menos ajustes manuais.

A limitação principal e o impacto em sistemas legados de PDV que usam CFOP fixo ou configurado de forma simplificada. Pequenos comerciantes que emitem NFC-e por sistemas básicos (muitas vezes integrados ao TEF) podem precisar de atualização urgente do fornecedor antes de agosto.

Outro ponto de atenção: o ajuste não e simultâneo em todos os estados. Alguns estados podem ter um período de tolerância antes de ativar o bloqueio no schema de validação. Isso pode dar uma falsa sensação de segurança para quem não se adaptar a tempo.

🔴
Risco de Multa

NFC-e rejeitada pela SEFAZ e equivalente a não emitir o documento fiscal. Se o PDV não emitir o cupom por rejeição de CFOP, a operação fica sem cobertura fiscal e sujeita a auto de infração em caso de fiscalização.

Casos de uso reais

Veja quem e mais afetado pelo ajuste de CFOP na NFC-e e como cada perfil deve agir:

Varejistas com venda presencial: supermercados, farmácias, lojas de roupas, papelarias. Precisam revisar o CFOP padrão do PDV e o fluxo de devolução. E o perfil com maior volume de NFC-e e, portanto, maior exposição.

Restaurantes e lanchonetes: que emitem NFC-e para consumidor final. Devolução de pedido pago e menos comum, mas o CFOP padrão de venda de serviço com mercadoria precisa ser verificado.

Lojas com delivery ou entrega futura: precisam segregar as operações: venda presencial com retirada no ato fica na NFC-e, venda com entrega posterior migra para NF-e. Sistemas que usam um único documento para tudo precisam de configuração adicional.

Contadores de escritório: ao conferir o XML das NFC-e dos clientes para escrituração, já vao encontrar documentos com o novo CFOP. A configuração do importador de XML deve aceitar os CFOPs atualizados sem mapeamento incorreto.

Dicas e boas práticas

💡
Dica Prática

Baixe o relatório de NFC-e emitidas no mes de julho pelo SEFAZ ou pelo seu sistema e filtre por CFOP. Qualquer documento com CFOP 6.xxx ou 5.922 precisa ser avaliado antes de agosto para não gerar rejeição.

💡
Dica Prática

Contate o suporte do seu sistema de PDV ou ERP e pergunte especificamente se a versão atual já contempla o ajuste Encat de julho/2026 para NFC-e. Não aguarde o cliente vir com problema - antecipe.

💡
Dica Prática

Para operações de venda com entrega futura, oriente seu cliente a configurar o sistema para emitir NF-e modelo 55 em vez de NFC-e. A NF-e aceita CFOP 5.116 (venda futura) e evita qualquer conflito com as novas regras.

⚖️
Base Legal e Legislação

Consulte o portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e o portal da SEFAZ do seu estado para as notas técnicas e NT de atualização do schema de NFC-e publicadas em julho/2026. A tabela de CFOPs validos para NFC-e e publicada pelo Encat.

Vale a pena adaptar o sistema agora?

Sim. A vigência e 01/08/2026 e o prazo e curto. O risco de não se adaptar e rejeição de NFC-e no PDV do cliente no primeiro dia de agosto, gerando fila no caixa, clientes sem cupom fiscal e autuação em caso de fiscalização.

Para o contador, o passo imediato e mapear todos os clientes que emitem NFC-e e verificar com cada um se o sistema de PDV esta atualizado. Para o comerciante, e acionar o suporte do sistema e testar em homologação antes do dia 1. Para o desenvolvedor de sistema, e publicar a atualização de CFOP com urgência.

Mudanças de CFOP parecem técnicas e chatas, mas quando geram rejeição no balcão, o impacto e imediato e visível. A preparação antecipada e o que separa o contador consultivo do contador que apaga incêndio.